Dia 17 passado a juíza de Artur Nogueira, Daniela Aoki de Andrade Maria Orlandi, através do processo Nº 1003469-76.2023.8.26.0666, julgou procedente pedido de mandado de segurança contra a Câmara Municipal de Engenheiro Coelho, impetrado pelo cidadão Emanuel Vitor da Silva Fonseca, decidindo que seja novamente incluída em pauta a denúncia protocolada dia 14 de agosto de 2023 contra os vereadores Paulo Scholl (PL) e Flávia Guimarães (PL), pedindo a cassação de ambos. Também determina que eles sejam substituídos pelos respectivos suplentes e que a sessão seja presidida pelo vice-presidente Washington Lopes (Podemos), sendo que este somente votará se necessário para completar o quorum. Na época Paulo e Flávia votaram a favor de si próprios evitando a cassação em uma situação antiética, imoral e irregular perante o Regimento Interno, porque eles eram os denunciados.
O motivo do mandado de segurança é porque o presidente Paulo Scholl e a primeira secretária Flávia Guimarães, na época, em uma sessão ordinária anterior, do dia 26 de junho de 2023, denúncia 01/2023, não seguiram os trâmites corretos para colocar em votação o pedido de CP (Comissão Processante) contra o prefeito Dr. Zeedivaldo Miranda (PSD) e seu vice Adézio Dias (PP), que foi protocolado no mesmo dia e, de acordo com o Regimento Interno, tal denúncia tem que ser protocolada 24 horas antes da votação em sessão ordinária, que no caso deveria ter sido protocolada na sexta-feira (23/06/23) ou ter sido votada na próxima ordinária. Essa atitude, de acordo com o Regimento Interno, significa quebra de decoro parlamentar, o que pode resultar em cassação do mandato.
Veja na íntegra a decisão da juíza:
“Relação: 0259/2024 Teor do ato: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o presente mandado de segurança, para CONCEDER A SEGURANÇA, para anular a votação referente ao juízo de admissibilidade da Denúncia nº. 05/2023, e determinar que seja novamente incluída em pauta, devendo a vereadora denunciada, ora impetrada, Sra. Flávia Guimarães Lima, abster-se de votar, devendo ser substituída por seu suplente, bem como o denunciado atual Presidente da Câmara, ora impetrado, Sr. Paulo César Scholl, que também deverá ser substituído, na votação, por seu suplente, além de passar a Presidência a seu substituto legal, sendo que este somente votará se necessário para completar o quorum. Notifique-se pessoalmente a autoridade impetrada a respeito do teor da presente decisão (art. 13 da Lei nº. 12.016/2009). Isento de custas por força de lei (art. 141, § 2º, ECA). Custas "ex lege". Sem condenação em honorários advocatícios nos termos da Súmula n.º 105, do Colendo Superior Tribunal de Justiça e do art. 25 da Lei n.º 12.016/2009. Nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei nº. 12.016/09, a presente decisão está sujeita à remessa necessária. Decorrido o prazo legal, com ou sem interposição de recurso interposto pelas partes, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do § 3º do mesmo artigo. Intime-se a Fazenda Pública Municipal pelo Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto nº. 508/2018 e 418/2020). Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as cautelas de praxe, procedendo-se as devidas anotações. P. I. C. Advogados(s): Claudinei Janeiro da Silva Junior (OAB 218118/MG).”.
O Jornal Polêmica entrou em contato com o presidente da Câmara Paulo Scholl, a assessoria jurídica do referido órgão e a vereadora Flávia Guimarães perguntando o que eles tinham a dizer sobre o caso, e as respostas foram as seguintes:
Paulo Scholl disse por telefone que assim que for notificado irá recorrer da decisão. A assessoria jurídica, através de mensagem via WhatsApp, informou o seguinte: “A Câmara está adotando as medidas judicias cabíveis para recurso da decisão, que ainda não se tornou definitiva.”. Já a vereadora Flávia Guimarães alegou o seguinte: “Estou à disposição para o julgamento dos vereadores. Fui orientada a votar e segui o entendimento jurídico que recebi na vontade de fazer o que é certo e garantir a justiça.”.
Relembrando do caso
Durante a sessão ordinária do dia 14 de agosto de 2023 entrou em votação denúncia feita pelo cidadão Emanuel Vitor da Silva Fonseca solicitando a cassação dos mandatos do presidente da Câmara Paulo Scholl e da primeira secretária Flávia Guimarães por conta das irregularidades cometidas na sessão ordinária do dia 26 de junho de 2023.
Os suplentes dos referidos vereadores estavam presentes para fazer as alterações como determina o Regimento Interno, porém, ambos decidiram não se afastarem da votação para entregar o espaço para os respectivos suplentes, e pior, ainda votaram a favor de si próprios rejeitando o pedido de cassação. Segundo o Regimento Interno, isso significa quebra de decoro parlamentar, o que pode resultar em cassação do mandato.
Por Adolfo Aparecido Januário Pedroso
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